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Última atualização: 11/12/2025

Como funciona o cálculo de horas na apropriação de mão de obra?


O turno cadastrado no sistema (ex.: 220 horas mensais) funciona apenas como referência de jornada padrão.

O cálculo exibido na apropriação de mão de obra não é fixo, pois varia conforme:

  • O calendário do mês,
  • A quantidade de dias úteis e sábados,
  • A configuração do turno (horário diário e intervalos).

Por isso, os totais podem mudar de um mês para outro.

Afinal, como o sistema calcula as horas?

O sistema realiza o cálculo com base na jornada configurada no turno:

  1. Soma das horas diárias definidas (entrada, saída e intervalos).
  2. Contagem dos dias úteis e sábados do mês.
  3. Multiplicação:
    • Dias úteis × horas diárias,
    • Sábados × horas configuradas para sábado.

  4. Soma dos resultados para gerar o total do mês.

O sistema também aplica automaticamente os arredondamentos considerando os intervalos configurado


Vamos ao exemplo prático:

Turno cadastrado (referência: 220h)

Segunda a sexta-feira:
08h00–12h30 + 13h30–17h00 → 8h por dia

Sábado:
08h00–12h00 → 4h

Domingo:
0h

Aplicando o cálculo ao calendário:
Julho/2025
  • 23 dias úteis × 8h = 184h
  • 4 sábados × 4h = 16h
    Total: 200h
Agosto/2025
  • 21 dias úteis × 8h = 168h
  • 5 sábados × 4h = 20h
    Total: 188h

Por que o total não fecha em 220h?
  • As 220h representam apenas um parâmetro de referência para a jornada mensal.
  • O total real muda conforme o mês e o número de dias úteis e sábados.
  • Cada mês possui uma composição diferente de dias no calendário.
  • O sistema calcula sempre a soma real das horas configuradas para aquele mês.

É esperado que haja diferença entre o valor de referência (220h) e o total calculado na apropriação.



Se ficar alguma dúvida, é só nos chamar! 😊💛

#DicaMestre

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