O turno cadastrado no sistema (ex.: 220 horas mensais) funciona apenas como referência de jornada padrão.
O cálculo exibido na apropriação de mão de obra não é fixo, pois varia conforme:
- O calendário do mês,
- A quantidade de dias úteis e sábados,
- A configuração do turno (horário diário e intervalos).
Por isso, os totais podem mudar de um mês para outro.
Afinal, como o sistema calcula as horas?
O sistema realiza o cálculo com base na jornada configurada no turno:
- Soma das horas diárias definidas (entrada, saída e intervalos).
- Contagem dos dias úteis e sábados do mês.
- Multiplicação:
- Dias úteis × horas diárias,
- Sábados × horas configuradas para sábado.
- Soma dos resultados para gerar o total do mês.
O sistema também aplica automaticamente os arredondamentos considerando os intervalos configurado
Vamos ao exemplo prático:
Turno cadastrado (referência: 220h)
Segunda a sexta-feira:
08h00–12h30 + 13h30–17h00 → 8h por dia
Sábado:
08h00–12h00 → 4h
Domingo:
0h
Aplicando o cálculo ao calendário:
Julho/2025
- 23 dias úteis × 8h = 184h
- 4 sábados × 4h = 16h
Total: 200h
Agosto/2025
- 21 dias úteis × 8h = 168h
- 5 sábados × 4h = 20h
Total: 188h
Por que o total não fecha em 220h?
- As 220h representam apenas um parâmetro de referência para a jornada mensal.
- O total real muda conforme o mês e o número de dias úteis e sábados.
- Cada mês possui uma composição diferente de dias no calendário.
- O sistema calcula sempre a soma real das horas configuradas para aquele mês.
É esperado que haja diferença entre o valor de referência (220h) e o total calculado na apropriação.
Se ficar alguma dúvida, é só nos chamar! 😊💛